DOADORAS E RECEPTORAS DE ÓVULOS
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CONHECIMENTOS GERAIS

A primeira gestação resultante de uma ovodoação ocorreu em 1984. A paciente tinha falência ovariana prematura, ou seja, entrou precocemente na menopausa. A doação de óvulos é realizada no Brasil pelo IPGO há mais de 10 anos, é ética e legal, contanto que não haja fins comerciais e seja anônima. Portanto, a doadora não saberá a identidade da receptora e vice-versa - é o que determina a lei e a ética. Chamamos de doadora a mulher que será estimulada para um ciclo de fertilização in vitro, do qual resultará a produção de vários óvulos e destes, metade (doação compartilhada) será doado para uma outra mulher que não tem mais capacidade de produzi-los - esta é a receptora.

A receptora terá que ter seu útero preparado com hormônios antes de receber o(s) embrião(ões) e os mesmos terão que ser mantidos até o terceiro mês de gestação quando a placenta passa a ser a responsável pela manutenção da mesma.

Após o terceiro mês, a gestação evolui normalmente sem a necessidade de suporte hormonal; o pré-natal é igual ao de uma gravidez concebida naturalmente e a mãe poderá amamentar sem nenhuma diferença de uma gravidez espontânea.