As doadoras devem ser informadas sobre os riscos de hiperestimulação ovariana bem como sobre outras possíveis complicações da fertilização in vitro como a gestação múltipla, sangramento, infecção e anestesia.
No Brasil, não há necessidade de se contratar um advogado para acompanhar o tratamento, a não ser, em alguns casos específicos, como por exemplo, barriga de aluguel (corretamente chamado de útero de substituição).
As receptoras devem saber que, apesar das doadoras serem mulheres com idade de chances mínimas para malformações cromossômicas, esta possibilidade não pode ser excluída.
O casal que parte para a ovodoação deve se sentir a vontade para perguntar ao médico assistente:
IMPORTANTE
Os critérios aceitos para definir quem pode ser doadora de óvulos são variáveis de acordo com a resolução vigente do CFM (Conselho Federal de Medicina) na época do procedimento.